CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO AÉREO REMOTO
DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: GUARDDRONE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.970.673/0001-78, com sede na Rua Curitibanos, n° 1620, Bairro Boa Vista, Canoinhas, SC, CEP 89.460-000.
De outro lado:
CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) no endereço do imóvel a ser monitorado, qual seja, .
As partes acima qualificadas e doravante denominadas, respectivamente, CONTRATADA e CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de Prestação de Serviços de Monitoramento Aéreo Remoto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Código de Identificação:
DO PLANO CONTRATADO
Plano de Serviço Selecionado: Valor Mensal: (R$ ) Modalidade de Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de monitoramento aéreo noturno preventivo e dissuasório, a ser realizado pela CONTRATADA, por meio de Rondas Ostensivas com Drones (Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPAs), no perímetro do imóvel da CONTRATANTE, situado no endereço supracitado.
1.2. Os serviços descritos no item anterior incluem as seguintes atividades: a) Realização de até 3 (três) sobrevoos programados por noite, em horários variáveis durante o período da madrugada, sobre o imóvel da CONTRATANTE. b) Captura de imagens e/ou vídeos em caso de detecção de atividade atípica ou suspeita nos limites da propriedade monitorada. c) Envio de alertas em tempo real para o(s) número(s) de WhatsApp cadastrado(s) pela CONTRATANTE, contendo a imagem aérea e a geolocalização da ocorrência. d) Possibilidade de acionamento remoto das autoridades policiais competentes, a exclusivo critério da CONTRATADA, caso a análise da ocorrência indique risco iminente ou flagrante delito.
1.3. Do Serviço Adicional "Sobrevoo Agora": O serviço "Sobrevoo Agora", que possibilita à CONTRATANTE solicitar um sobrevoo não programado mediante requisição específica via canal de atendimento, constitui um serviço opcional e será cobrado à parte, estando sujeito à disponibilidade operacional da CONTRATADA e às condições climáticas. Este serviço é exclusivo para CONTRATANTES que possuam um contrato de monitoramento ativo com a CONTRATADA. Os valores e condições para a contratação do serviço "Sobrevoo Agora" serão informados separadamente no momento da solicitação.
1.4. Fica expressamente estabelecido que o presente serviço possui caráter de meio, e não de resultado. A CONTRATADA empregará a melhor técnica, diligência e recursos disponíveis para a execução do monitoramento, contudo, NÃO SE RESPONSABILIZA E NÃO OFERECE GARANTIA contra a ocorrência de furtos, roubos, invasões, danos ao patrimônio ou quaisquer outros delitos no imóvel da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar os serviços delineados na Cláusula Primeira com o máximo de zelo, profissionalismo e em estrita conformidade com as normas e regulamentações vigentes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), bem como seguir as melhores práticas internacionais do setor e as diretrizes de sistemas de gestão da qualidade, a exemplo da NBR ISO 9001.
2.2. Manter seus equipamentos (drones, baterias, sistemas de comunicação e monitoramento) em perfeitas condições de funcionamento, segurança e aptidão para o uso.
2.3. Dispor de pilotos devidamente habilitados, licenciados e treinados para a supervisão e operação das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs).
2.4. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais da CONTRATANTE e sobre as imagens e dados capturados durante os sobrevoos, utilizando-os estritamente para os fins de segurança e monitoramento previstos neste contrato, e em conformidade com a legislação aplicável.
2.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE sobre eventuais interrupções programadas do serviço para fins de manutenção, atualizações de sistema ou por qualquer outra necessidade operacional, sempre que possível, com antecedência razoável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento pontual do valor mensal estipulado neste contrato, conforme as condições estabelecidas na Cláusula Quinta.
3.2. Fornecer e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a, nome completo, CPF, endereço completo, e-mail e, primordialmente, o(s) número(s) de telefone com acesso ao WhatsApp para o recebimento dos alertas. A desatualização desses dados pode comprometer a eficácia do serviço.
3.3. Informar prontamente à CONTRATADA sobre quaisquer particularidades, riscos conhecidos, obras ou alterações estruturais relevantes no imóvel que possam, de alguma forma, afetar a segurança, a operacionalidade ou a eficácia dos sobrevoos e do monitoramento.
3.4. Utilizar os serviços e as informações recebidas (especialmente os alertas) de forma prudente e responsável, sendo de sua inteira responsabilidade as ações ou omissões tomadas em decorrência de um alerta. A CONTRATADA recomenda expressamente que a CONTRATANTE, ao receber um alerta de situação suspeita, não se exponha a riscos e aguarde a chegada das autoridades competentes, caso estas tenham sido acionadas ou sejam pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. O serviço de monitoramento poderá ser temporariamente afetado ou interrompido por condições climáticas adversas (tais como chuvas fortes, ventanias, neblina densa), falhas na comunicação do sinal de GPS, problemas de conexão com a operadora de telefonia ou internet, indisponibilidade de energia elétrica no local do imóvel ou por outras condições de caso fortuito ou força maior, alheias ao controle da CONTRATADA. Nestas hipóteses, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade pela não realização das rondas.
4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas no recebimento dos alertas pela CONTRATANTE que sejam decorrentes de problemas no aparelho celular da CONTRATANTE, ausência de conexão com a internet (Wi-Fi ou dados móveis), aplicativo de mensagens desatualizado, número de telefone incorreto ou qualquer outra questão técnica que seja de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
4.3. O acionamento das autoridades policiais pela CONTRATADA é um ato discricionário, baseado em sua análise técnica da situação, e visa colaborar com a segurança pública. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo tempo de resposta, pela atuação ou pela eventual não atuação das forças policiais, nem pelos resultados de suas intervenções.
4.4. A responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais danos diretos comprovadamente causados por falha na prestação do serviço objeto deste contrato fica limitada, em qualquer hipótese, ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades vigentes à época do evento danoso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de (R$ ), conforme o plano de serviço selecionado.
5.2. O pagamento deverá ser efetuado até o dia de cada mês, através de boleto bancário, PIX ou outro meio eletrônico de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
5.3. O não pagamento na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV) ou outro indice que venha a substituí-lo.
5.4. O atraso no pagamento por um período superior a 15 (quinze) dias corridos poderá acarretar a suspensão imediata dos serviços, independentemente de notificação prévia. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos poderá ocasionar o cancelamento do presente contrato por justa causa, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, da multa por rescisão, se aplicável, e das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, em .
6.2. Da Rescisão pela CONTRATADA: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, por sua livre e exclusiva conveniência, mediante comunicação formal à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, a CONTRATADA estará isenta de qualquer ônus ou multa rescisória, exceto a obrigação de prestar os serviços até o final do período do aviso prévio, caso a CONTRATANTE já tenha efetuado o pagamento correspondente.
6.3. Da Rescisão pela CONTRATANTE:
6.4. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer uma das partes em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, mediante notificação formal à parte infratora para que sane a falta no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos. Persistindo a falha após o referido prazo, o contrato será considerado rescindido, sujeitando a parte culpada às penalidades cabíveis e às indenizações por perdas e danos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. A CONTRATANTE, ao aceitar os termos deste contrato, AUTORIZA EXPRESSAMENTE a CONTRATADA a realizar sobrevoos e a capturar imagens e vídeos do perímetro de seu imóvel para os fins exclusivos de segurança e monitoramento, conforme detalhado neste instrumento.
7.2. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e as imagens coletadas contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos exatos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e em alinhamento com os padrões da norma NBR ISO/IEC 27001 para segurança da informação.
7.3. As imagens capturadas serão armazenadas em ambiente seguro pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento das finalidades do contrato ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, sendo descartadas de forma segura e irrecoverável após o transcurso deste período.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Canoinhas, .
CONTRATANTE
GUARDDRONE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. CONTRATADA